TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5141/1999-000-08.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-643218/2000
Ator: Raimundo Souza e Silva
Demandado:Estado do Pará - Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40195706
Id. vLex: VLEX-40195706
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FGTS. PRESCRIÇÃO. "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", devendo a ação, no entanto, ser intentada até dois anos após a extinção do contrato individual de trabalho. Esta é a inteligência dos En. 95 e 362 desta Corte. Recurso de revista provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 23
Acórdão Inteiro Teor nº RR-643218/2000 de 4ª Turma, de 12 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TURMAAB/mafFGTS. PRESCRIÇÃO. "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia doTempo de Serviço", devendo a ação, no entanto, ser intentada até dois anos após a extinção d...
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