TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-243/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-745521/2001
Ator: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - Besc
Demandado:Sônia Maria Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40196222
Id. vLex: VLEX-40196222
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Não se conhece de Agravo de Instrumento, quando ausentes peças essenciais à sua formação. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de Instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-745521/2001 de 4ª Turma, de 12 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaAB/sas/ nbnAGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Não se conhece de Agravo de Instrumento, qua...
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