TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-863/2000-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaAIRR-670413/2000
Ator: Light - Serviços de Eletricidade S.A.
Demandado:Hamilton Souza de Jesus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40196834
Id. vLex: VLEX-40196834
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ARESTOS INESPECÍFICOS. A necessidade do reexame de fatos e provas impede o regular processamento da revista, a teor do Enunciado 126/TST. Descabido o recurso, quando lastreado em dissenso jurisprudencial, se os arestos ofertados para cotejo são inespecíficos (Enunciado 296/TST) ou oriundos de órgão impróprio (CLT, art. 896, a). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 487 , 896
Código Civil - Artículo 1
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-670413/2000 de 4ª Turma, de 12 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaAB/acpAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS EPROVAS. ARESTOS INESPECÍFICOS. A necessidade do reexame de fatos e provas impede o regular processamento da revista, a teor do Enunciado126/TST. Descabido o recurso, quando lastreado em dissenso jurisprudencial, ...
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