TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-5098000/2000-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAIRR-729679/2001
Ator: Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Demandado:Augusto de Paula Soares dos Santos e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40197084
Id. vLex: VLEX-40197084
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TERÇO DE FÉRIAS - COMPENSAÇÃO. A compensação do pagamento de gratificação após férias, previsto em norma coletiva, com o adicional de um terço de férias, previsto no texto constitucional, não implica em ofensa ao art. 7º, XVII, da Constituição Federal, que não trata, diretamente, de compensação, mas apenas do direito material ao pagamento de férias acrescidas do adicional. Agravo de instrumento não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-729679/2001 de 4ª Turma, de 12 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/DP/amrAGRAVO DE INSTRUMENTO - TERÇO DE FÉRIAS - COMPENSAÇÃO. A compensação do pagamento de gratificação após férias, previsto em norma coletiva, com o adicional de um terço de férias, previsto no texto constitucional, n...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui