TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-690000/2000-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRR-683850/2000
Ator: Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - Sindiserf
Demandado:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40198157
Id. vLex: VLEX-40198157
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Responsabilidade do substituto processual pelo repasse dos valores havidos em decorrência do direito dos substituídos. Violação de preceito constitucional não caracterizada. Agravo desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 878
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-683850/2000 de 2ª Turma, de 12 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/ RFP/AZAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Responsabilidade do substituto processual pelo repasse dos valores havidos em decorrência do direito dos substituídos.Violação de preceito constitucional não caracterizada.Agravo desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em...
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