TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11530/1995-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-412986/1997
Ator: Duraflora S.A.
Demandado:Devanil Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40200696
Id. vLex: VLEX-40200696
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatado que a v. decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 38 da SDI1, bem como toda a questão foi apreciada segundo os elementos fático-probatórios dos autos e ainda que o enquadramento do trabalhador como rurícola resulta de razoável interpretação do artigo 3º da Lei nº 5.889/73 é inadmissível o recurso. Recurso de revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-412986/1997 de 5ª Turma, de 12 Setembro 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/bPROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatado que a v. decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstan...
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