TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-399/1996-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-392221/1997
Ator: Fernafela S.A.
Demandado:Domingas Bezerra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40202748
Id. vLex: VLEX-40202748
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RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.800/99. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL. No que se refere ao período anterior à Lei nº 9.800/99, a jurisprudência do TST, à semelhança daquela emanada do Supremo Tribunal Federal, posicionou-se no sentido da invalidade da interposição de recursos por fac-símile, somente os admitindo, caso fossem juntados os originais ainda dentro do prazo recursal. Nesse sentido, editou esta Corte a Resolução Administrativa nº 48/92. Recurso de Revista a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acuerdo Nº 5112554900 de 1ª Câmara de Direito Privado B, de 06 Abril 2009
Acórdão Inteiro Teor nº RR-392221/1997 de 2ª Turma, de 19 Setembro 2001
PROC. Nº TST-RR-392.221/97.0C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/MR/afs/sgcRECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE ANTES DA VIGÊNCIA DALEI Nº 9.800/99. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL.No que se refere ao período anterior à Lei nº 9.800/99, a jurisprudência do TST, à semelhança daquela emanada do Supremo Tribunal Federal, posicionou-se no sentido da in...
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