TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3605/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaAIRR-741272/2001
Ator: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - Cedae
Demandado:José Marcelino Pinto Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40205413
Id. vLex: VLEX-40205413
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Não se dá provimento a agravo de instrumento interposto para processamento de recurso de revista, cujo objetivo e o reexame do contexto fático-probatório, a respeito do qual são soberanas as instâncias ordinárias. Inteligência do Enunciado n.º 126 DO TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-741272/2001 de 1ª Turma, de 19 Setembro 2001
PROC. N.º TST-AIRR-741.272/2001.6A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/vvl/asAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS EPROVAS. IMPOSSIBILIDADE.Não se dá provimento a agravo de instrumento interposto para...
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