Acórdão Inteiro Teor nº RR-515472/1998 de 1ª Turma, de 19 Setembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1052/1998-000-07.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaRR-515472/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 7ª Região
Demandado:Luiz Pereira da Silva / Município de Salitre
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40205499
Id. vLex: VLEX-40205499

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Resumo:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. Excluídas as hipóteses previstas no artigo 37, incisos II, in fine, e IX, da Constituição Federal, a contratação de servidor pela Administração Pública deve observar o disposto no inciso II, primeira parte, do mesmo artigo, que exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, sob pena de nulidade (art. 37, § 2º). Desatendido o comando constitucional a contratação é nula, não se estabelecendo a relação jurídica de emprego, cujos efeitos, por essa razão, não se irradiam da mesma forma que irradiariam se válido fosse o contrato de trabalho.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-515472/1998 de 1ª Turma, de 19 Setembro 2001

PROC. N.º TST-RR-515.472/1998.2

C:

A C Ó R D Ã O

Primeira Turma

JCAPS/lt/as

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE.

EFEITOS.

Excluídas as hipóteses previstas no artigo 37, incisos II, in fine , e

IX, da Constituição Federal, a contratação de servidor pela Administração

Pública deve observar o disposto no inciso II, primeira parte, do mesmo artigo, que exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, sob pena de nulidade (art. 37, § 2º). Desatendido o comando constitucional a contratação é ...



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