TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-17220/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaAIRR-750701/2001
Ator: Pirelli Cabos S.A.
Demandado:Emerson Robson Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40205957
Id. vLex: VLEX-40205957
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL QUANDO JÁ EM VIGOR O ARTIGO 896, § 6º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PROCESSUAL NO CURSO DA DEMANDA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 9.957/2000 IMPOSSIBILITADA Na hipótese dos autos, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ater-se aos pressupostos de recorribilidade contidos nas alíneas do permissivo consolidado, não obstante a circunstância de a decisão recorrida haver sido prolatada quando já vigorantes as disposições da Lei nº 9.957/2000. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-750701/2001 de 1ª Turma, de 19 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O1 ª TurmaWP/cfAGRAVO DE INSTRUMENTO . PROLAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL QUANDO JÁ EMVIGOR O ARTIGO 896, § 6º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITOPROCESSUAL NO CURSO DA DEMANDA . APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 9.957/2000IMPOSSIBILITADANa hipótese dos autos, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ater-se aos pressupostos de recorribilidade contidos nas alíneas do permissivo...
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