TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4111/2000-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-729459/2001
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Lucilene de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40206404
Id. vLex: VLEX-40206404
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CEF. Decisão que afeta responsabilidade subsidiária à Caixa Econômica Federal, como tomadora dos serviços, em face de condenação dirigida à empresa locadora, está sintonizada com o Enunciado nº 331, inciso IV, TST, em sua nova redação dada pela Resolução TST/STP nº 96/2000, o que obsta o trânsito do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 4º, da CLT e Enunciado 333/TST (Resolução TST/STP nº 99/2000).

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-729459/2001 de 1ª Turma, de 19 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/elAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. EMPRESA PÚBLICA...
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