TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-31183/1997-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaAIRR-721683/2001
Ator: Sucocítrico Cutrale Ltda.
Demandado:Cecília de Fátima Vazelli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40206873
Id. vLex: VLEX-40206873
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PROCESSO DO TRABALHO. PROCESSO CIVIL. RECURSO. AGRAVO NOS AUTOS PRINCIPAIS. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO EM SUMARÍSSIMO. IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. Se a parte que se considera prejudicada com a conversão do rito ordinário em sumaríssimo de processo instaurado anteriormente à Lei nº 9.957/00, não ataca o vício (art. 794) no momento oportuno (art. 795, "caput", CLT e 183, CPC), é sob o prisma do disposto no art. 896, § 6º, da CLT, que devem ser examinados os pressupostos do recurso trancado. PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. DISSENSO PRETORIANO. INOCORRÊNCIA. In casu, somente se admite o recurso de revista por conflito com enunciado de súluma da jurisprudência uniforme do TST e violação de norma constitucional. Agravo não provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8949, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt para Declarar a Inexistencia de Vinculo Empregaticio Entre as Cooperativas e Seus Associados. - Artículo 6
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-721683/2001 de 5ª Turma, de 19 Setembro 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/ePROCESSO DO TRABALHO. PROCESSO CIVIL. RECURSO. AGRAVO NOS AUTOSPRINCIPAIS. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO EM SUMARÍSSIMO. IMPUGNAÇÃO NOMOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. Se a parte que se considera prejudicada com a conversão do rito ordinário em sumaríssimo de processo instaurado anteriormente à Lei nº 9.957/00, não ataca o vício (art. 794)no momento oportuno (art. 795, "caput", CLT e 183, CPC), é sob o prisma do disposto no art. 896, § 6º, da CLT, que devem ser examinados os pressupostos do recurso trancado. PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVONOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. DISSENSO PRETORIANO. INOCORRÊNCIA. In casu, somente se admite o recurso de revista por conflito com enunciado de súluma da jurisprudência uniforme do TST e violação de norma constitucional. Agravo não provido.Vistos, relatados e discutidos est...
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