TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-46974/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaE-AIRR-567341/1999
Ator: Ceval Alimentos S.A.
Demandado:Antônio Francisco da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40207490
Id. vLex: VLEX-40207490
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EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DEFICIENTE - INTERPOSIÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.756/98 Devem ser observadas as novas diretrizes introduzidas pela Lei nº 9.756/98, que conferiu nova redação ao art. 897 consolidado, cujo § 5º imprime à parte a obrigatoriedade de providenciar o traslado de determinadas peças que viabilizem, desde logo, o julgamento do Recurso de Revista então obstaculizado, caso provido seja o Agravo de Instrumento. A infringência de tal preceptivo implica o não-conhecimento do apelo por deficiência de traslado. Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-567341/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 24 Setembro 2001
A C Ó R D Ã OSBDI-1WP/ pvEMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DEFICIENTE - INTERPOSIÇÃOAPÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.756/98Devem ser observadas as novas diretrizes introduzidas pela Lei nº9.756/98, que conferiu nova redação ao art. 897 consolidado, cujo § 5ºimprime à parte a obrigatoriedade de providenciar o traslado de determinadas...
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