TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7976/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-481689/1998
Ator: Banco BCN S.A.
Demandado:Lucimara Aparecida Fonseca
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40208640
Id. vLex: VLEX-40208640
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PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Decisão regional proferida com lastro no Enunciado nº 199 do TST, erigido à condição de requisito negativo de admissibilidade do recurso, na esteira da alínea "a", in fine, do artigo 896 da CLT. Ademais, para se concluir de forma diversa seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é de todo inadmissível em sede extraordinária, ante o disposto no Enunciado nº 126 do TST. COMPENSAÇÃO. O recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, tem lugar apenas nas hipóteses do art. 896 da CLT. Recurso não conhecido, por desfundamentado.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-481689/1998 de 4ª Turma, de 26 Setembro 2001
PROC. Nº TST-RR-481.689/1998.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 4ª Turma)BL /dmPRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Decisão regional proferida com lastro no Enunciado nº 199 do TST, erigido à condição de requisito nega...
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