TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-46603/1995-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-402610/1997
Ator: Polibrasil Sociedade Anônima Indústria e Comércio
Demandado:Luiz Alberto Santos Pithon
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40209661
Id. vLex: VLEX-40209661
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QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ENUNCIADO Nº 330 DO C. TST A quitação passada pelo empregado, com a assistência da entidade sindical de sua categoria, gera eficácia liberatória total em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo de quitação, desde que não ressalvadas expressa e especificamente quanto aos valores dados, impedindo que o empregado busque em juízo o pagamento de diferenças que entende devidas. Recurso de revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-402610/1997 de 2ª Turma, de 26 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV/FGV/ maQUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA . ENUNCIADO Nº 330 DO C. TSTA quitação passada pelo empregado, com a assistência da entidade sindical de sua categoria, gera eficácia liberatória total em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo de quitação, desde que não ressalvadas expressa e especificamente quanto aos valores dados, impedindo que o empregado busque em ...
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