TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-35798/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRR-757965/2001
Ator: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Demandado:Adilson Gonçalves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40210807
Id. vLex: VLEX-40210807
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENUNCIADO DE SÚMULA DO TST A partir da nova redação do item IV do Enunciado nº 331, extirparam-se as dúvidas eventualmente existentes no tocante à aplicabilidade de seus termos também aos órgãos e entidades da Administração Pública, imputando-se igualmente a eles a responsabilidade, em caráter subsidiário, pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo prestador de serviços inadimplente, sem embargo da redação do § 1º do art. 71 do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, de questionada constitucionalidade, por sinal. Agravo ao qual se nega provimento.

Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-757965/2001 de 1ª Turma, de 26 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O1 ª TurmaWP/gAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL EMSINTONIA COM ENUNCIADO DE SÚMULA DO TSTA partir da nova redação do item IV do Enunciado nº 3...
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