TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-25908/1999.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-748770/2001
Ator: Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários em Geral nas Administrações dos Portos e Terminais Privativos e Retroportos do Estado de São Paulo - Sintraport
Demandado:Arnaldo Lucas Silva e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40211977
Id. vLex: VLEX-40211977
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. A legislação processual específica sujeita o cabimento do recurso de revista à satisfação de requisitos que justifiquem sua interposição. O não-enquadramento do recurso em qualquer das hipóteses previstas no art. 896 da CLT afasta a possibilidade do respectivo conhecimento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 614
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-748770/2001 de 5ª Turma, de 26 Setembro 2001
PROC. Nº TST-AIRR-748.770/01.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/mc/rrAGRAVO DE INSTRUMENTO. A legislação processual específica sujeita o cabimento do recurso de revista à satisfação de requisitos que justifiquem sua interposição. O não-enquadramento do recurso em qualquer das hipóteses previstas no art...
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