TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-406/2000-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-724465/2001
Ator: Manaus Energia S.A.
Demandado:Maria do Perpétuo Socorro Lage Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40212188
Id. vLex: VLEX-40212188
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. Reformada a sentença de origem, no acórdão recorrido devem constar as razões de decidir do Tribunal Regional. Omissão, sem oposição de embargos de declaração. Preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 895
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-724465/2001 de 5ª Turma, de 26 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA /PRA GRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. Reformada a sentença de origem, no acórdão recorrido devem constar as razões de ...
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