TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2910/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-700490/2000
Ator: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN
Demandado:Donizetti Tavares de Sousa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40212205
Id. vLex: VLEX-40212205
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO Nº 330/TST. Decisão regional em consonância com o Enunciado nº 330/TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Não foram infirmados os fundamentos do despacho em que se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-700490/2000 de 5ª Turma, de 26 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/R CA GRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO Nº 330/TST. Decisão regional em consonância com o Enunciado nº 330/TST. TURNOS ININTERRUPTOS DEREVEZAMENTO. Não foram infirmados os fundamentos do despacho...
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