TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-10616/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaAIRR-752139/2001
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Aparecida Anhê Cortez Sanches
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40212519
Id. vLex: VLEX-40212519
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
1)AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. 1.1) PRELIMINARMENTE, QUANTO À NÃO-APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A Lei n. 9.957/2000 criou o procedimento sumaríssimo, estabelecendo critério de prioridade para as causas que não excedessem quarenta vezes o salário mínimo em vigor, não revogando, contudo, o rito ordinário trabalhista. Desta forma, não incide, na hipótese, o princípio da imediata aplicação da lei processual e, em conseqüência, as regras do novo procedimento. Ao procedimento sumaríssimo, portanto, só se sujeitarão as ações que forem ajuizadas a partir de 13 de março de 2000, quando a referida lei passou a vigorar, sob pena de limitarem-se direitos já assegurados à parte quando do ajuizamento de sua reclamação sob as regras do procedimento ordinário. 1.2) HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. Não cabe recurso de revista para o reexame de fatos e provas. Enunciado 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-752139/2001 de 5ª Turma, de 26 Setembro 2001
PROC. Nº TST-AIRR-752.139/2001.1C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/rc1)AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. 1.1) PRELIMINARMENTE, QUANTO À NÃO-APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A Lei n. 9.957/2000criou o procedimento sumaríssimo, estabelecendo critério de prioridade para as causas que não excedessem quarenta vezes o salário mínimo em vigor, não revogando, contudo, o rito ordinário trabalhista. Desta forma, não incide, na hipótes...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui