Acórdão Inteiro Teor nº ED-RODC-582701/1999 de Seção de Dissídios Coletivos, de 27 Setembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº DC-323/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Almir Pazzianotto Pinto
Nº SentençaED-RODC-582701/1999
Ator: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Óptica de São Paulo
Demandado:D F Vasconcellos S.A. - Óptica e Mecânica de Alta Precisão
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40212832
Id. vLex: VLEX-40212832

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão embargado julgou o movimento paredista abusivo. Embargante aponta inconstitucionalidade da Lei de Greve. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Pretensão ao reexame do julgamento, não encontrando fundamento no CPC, artigo 535. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RODC-582701/1999 de Seção de Dissídios Coletivos, de 27 Setembro 2001

PROC. Nº TST-ED-RODC-582.701/99.2

C:

A C Ó R D Ã O

SDC/2001

APP/mgc

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão embargado julgou o movimento paredista abusivo. Embargante aponta inconstitucionalidade da Lei de

Greve. Ausência de omissão, ob...



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