TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-26311/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-677108/2000
Ator: Ministério Público do Trabalho da 1ª Região
Demandado:Ary Oswaldo Pereira / Município de Paraíba do Sul
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40214114
Id. vLex: VLEX-40214114
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RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e de títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (Constituição Federal, art. 37, inciso II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundamento, negar a literalidade da Constituição Federal, sob pena de se lançar por terra básica garantia do Estado de Direito. A nulidade exige a reposição das partes ao status quo ante. Sendo impossível a restituição do trabalho prestado, o tomador dos serviços deve ao trabalhador, apenas, a contraprestação ao labor de que se aproveitou, segundo o que se tiver pactuado, como indenização. Desmerecidas quaisquer parcelas de cunho trabalhista. Inteligência do Enunciado 363/TST. Recurso de revista provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-677108/2000 de 4ª Turma, de 03 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TURMAAB/cfcRECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização d...
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