TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1964/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-597062/1999
Ator: Catel Indústria e Comércio Ltda.
Demandado:João Francisco do Nascimento
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40216552
Id. vLex: VLEX-40216552
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 126/TST - Não se conhece de Recurso de Revista quando a matéria requer reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 126/TST. DA MULTA DO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT - A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT tem como fato gerador o atraso ou inadimplência na quitação dos haveres rescisórios. Sendo controvertido o vínculo empregatício, inexiste marco para se computar a ocorrência de atraso no pagamento de verbas rescisórias, razão pela qual não há que se falar em aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido para excluir da condenação a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 477 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-597062/1999 de 3ª Turma, de 03 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O( 3ª TURMA)CARP/rca/fd/sDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 126/TST - Não se conhece de Recurso de Revista quando a matéria requer reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 126/TST.DA MULTA DO § 8º DO ARTIG...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui