TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-896/2000-000-16.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-691962/2000
Ator: Município de Cantanhede
Demandado:Maria Eunice Ramos Lopes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40220019
Id. vLex: VLEX-40220019
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos dos arts. 794 e 795 da CLT, na Justiça do Trabalho, as nulidades somente serão declaradas se manifesto o prejuízo às Partes, devendo ser suscitadas na primeira oportunidade que estas tiverem para falar em audiência ou nos autos. A ausência de manifestação, no momento oportuno, faz operar a preclusão. Recurso de revista conhecido e desprovido, quanto ao tema. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ARESTOS INESPECÍFICOS. O recurso de revista se concentra na avaliação do Direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência dos Enunciados 126 e 297 do TST. Por outro lado, não se pode cogitar de confronto, para fins de uniformização jurisprudencial, quando os arestos cotejados não demonstrarem identidade de premissas, a despeito dos resultados diferentes. Não pode haver conflito entre situações jurídicas diversas, que, por tal motivo, logicamente, produzirão também diversos efeitos.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 850
Acórdão Inteiro Teor nº RR-691962/2000 de 4ª Turma, de 10 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TURMAAB/ mafRECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAPROPOSTA DE CONCILIAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos dos arts. 794 e 795 da CLT, na Justiça do Trabalho, as nulidades somente serão declaradas se manifesto o prejuízo às Partes, devendo ser suscitadas na primeira oportunidade que estas tiverem para falar em audiência ou nos autos. A ausê...
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