Acórdão Inteiro Teor nº RR-632446/2000 de 4ª Turma, de 10 Outubro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-3851/1999-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-632446/2000
Ator: Ministério Público do Trabalho da 12ª Região / Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. - EPAGRI
Demandado:Marlene Stapassol
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40220136
Id. vLex: VLEX-40220136

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Resumo:

RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II, da Carta Política, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A. - EPAGRI. DESERÇÃO. Segundo iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, "está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso." (Orientação Jurisprudencial nº 139/TST). Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-632446/2000 de 4ª Turma, de 10 Outubro 2001

PROC. Nº TST-RR-632.446/2000.1

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

RP/jp/er

RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM

REALIZAÇÃO DE CONCURSO. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II, da Carta

Política, se...



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