TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-25253/1993-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-576593/1999
Ator: Fábricas Unidas de Tecidos, Rendas e Bordados S.A.
Demandado:José Maria Garcia Medeiros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40220352
Id. vLex: VLEX-40220352
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NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Entregue a prestação jurisdicional pelo Regional, embora de forma desfavorável à pretensão da demandante, ilesos resultaram os artigos de lei indicados como violados. Recurso não conhecido. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA EMPRESA - ARGÜIÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A simples ausência de apresentação dos estatutos não induz a conclusão de que o signatário do mandato não possui poderes para tal e, o cabimento do recurso, não pode ser obstado por mera presunção. Evidenciada a violência ao princípio da ampla defesa pelo óbice de recurso que atendia aos pressupostos legais de admissibilidade. Recurso de Revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 458
Código de Processo Civil - Artículos 12 , 93 , 560
Acórdão Inteiro Teor nº RR-576593/1999 de 4ª Turma, de 10 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaR P/ cl/tgNULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Entregue a prestação jurisdicional pelo Regional, embora de forma desfavorável à pretensão da demandante, ilesos resultaram os artigos de lei indicados como violados. Recurso não conhecido.IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DEAPRESENTAÇÃO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA EMPRESA - ARGÜIÇÃO DE AF...
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