TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-596/1996-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-449988/1998
Ator: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa
Demandado:Manoel Sátiro de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40220378
Id. vLex: VLEX-40220378
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ACORDO COLETIVO. EFEITO. INCORPORAÇÃO. HORA EXTRA. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO E MULTA DO ART. 477 DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quanto não atendidos os pressupostos contidos no art. 896, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8540, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992. Dispõe Sobre a Contribuição do Empregador Rural para a Seguridade Social e Determina Outras Providências, Alterando Dispositivos das Leis 8.212, de 24 de Julho de 1991 e 8.315, de 23 de Dezembro de 1991. DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992. Dispõe Sobre a Contribuição do Empregador Rural para a Seguridade Social e Determina Outras Providências, Alterando Dispositivos das Leis 8.212, de 24 de Julho de 1991 e 8.315, de 23 de Dezembro de 1991.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-449988/1998 de 4ª Turma, de 10 Outubro 2001
PROC. Nº TST-RR-449.988/1998.5C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/gcACORDO COLETIVO. EFEITO. INCORPORAÇÃO. HORA EXTRA.TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO E MULTA DO ART. 477 DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quanto nã...
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