TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8317/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaRR-467321/1998
Ator: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
Demandado:Vicente de Paula Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40223013
Id. vLex: VLEX-40223013
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RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ENUNCIADO Nº 331, IV/TST, LEI 8.666/93, ARTIGO 71, § 1º. "O inadimplemento de obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei nº 8.666/93 art. 71)." Inteligência do Enunciado 331, IV, do TST. Recurso de Revista não conhecido por força do Enunciado 333 do TST.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº RR-467321/1998 de 5ª Turma, de 10 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª T)LFG/mpRECURSO DE REVISTA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ENUNCIADO Nº 331, IV/TST, LEI 8.666/93 , ARTIGO 71, § 1º. " O inadimplemento de obriga çõ es trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidi á ria do tomador dos servi ç os, quanto à quelas ob...
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