Acórdão Inteiro Teor nº RR-519978/1998 de 4ª Turma, de 17 Outubro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AP-422/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-519978/1998
Ator: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - Appa
Demandado:Aguinaldo Pereira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40223753
Id. vLex: VLEX-40223753

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Resumo:

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de examinar a preliminar em epígrafe, com fulcro no art. 249, § 2º do CPC. APPA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI Nº 10.912/92. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA é uma entidade de direito público, que por explorar atividade econômica assemelha-se juridicamente às empresas públicas. Considerando a determinação constitucional de que as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, até mesmo quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (173, § 1º, inciso II), conclui-se pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito, mesmo após a edição da Lei Estadual nº 10.912/92, que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná. Nesse sentido já se pronunciou, inclusive, o Supremo Tribunal Federal: Se, não obstante, a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhe, por força do art. 173, §1º, da CF, nas relações de trabalho com os seus empregados, o mesmo regime das empresas privadas (STF, Pleno, ADIn 83-7-DF, DJU 18/10/92). Recurso conhecido e provido. APPA. FORMA DE EXECUÇÃO. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 87 da SDI, a execução contra entidade pública que explora atividade eminentemente econômica, a exemplo da APPA, é direta na forma do art. 883 da CLT (§ 1º do art. 173, da Constituição Federal de 1988). Recurso conhecido e provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-519978/1998 de 4ª Turma, de 17 Outubro 2001

PROC. Nº TST-RR-519.978/1998.7

C:

A C Ó R D Ã O

(4ª Turma)

BL/ so

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL . Deixo de examinar a preliminar em epígrafe, com fulcro no art. 249, § 2º do CPC.

APPA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI Nº

10.912/92. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA é uma entidade de direito público, que por explorar atividade econômica assemelha-se juridicamente às empresas públicas. Considerando a determinação constitucional de que as empresas públicas estão sujeitas ao regime j...



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