TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-30162/1994-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaRR-390201/1997
Ator: Ministério Público do Trabalho da 15ª Região
Demandado:José Gonzaga Aparecido Otaviano / Município de Itanhaém
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40223994
Id. vLex: VLEX-40223994
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RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITOS. 1. Ainda que presentes os pressupostos exigidos pelo art. 3º, da CLT, impossível o reconhecimento de relação de emprego válida com a administração pública, caso postergada a constitucional exigência de concurso. Precedente do ex. STF.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-390201/1997 de 4ª Turma, de 17 Outubro 2001
PROC. Nº TST-RR-390.201/1997.9K:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJAP/sw/eb/icRECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.REQUISITOS. 1. Ainda que presentes os pressupostos exigidos pelo art.3º, da CLT, impossível o reconhecimento de relação de emprego válida com a administração pública, caso postergada a constitucional exigência de concurso. Precedente do ex. STF. Incidência da orientação contida no art.37, inciso II e § 2º, da Constituição da República, e Enunciado nº 363 do c. TST. 2. Recurso conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-390.201/1997.9 , em que é Recorrente MINISTÉRIO PÚBLI...
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