TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-12238/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaAIRR-667251/2000
Ator: Braskap - Indústria e Comércio S.A.
Demandado:Sirlei dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40224412
Id. vLex: VLEX-40224412
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. O art. 896, § 2º, da CLT, é expresso ao condicionar o cabimento de recurso de revista, em processo de execução, à violação literal e direta de preceito constitucional. 2. Emergindo a necessidade de analisar a legislação ordinária, para o alcance do vício indigitado pela parte, resta evidenciada a ausência do requisito em comento. 3. Agravo desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código de Processo Civil - Artículo 5
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-667251/2000 de 4ª Turma, de 17 Outubro 2001
PROC. Nº TST-AIRR-667.251/2000.0K:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJAP/ea/icAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. O art. 896, § 2º, daCLT, é expresso ao condicionar o cabimento de recurso de revista, em processo de execução, à violação literal...
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