TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-720022/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-516008/1998
Ator: Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Demandado:Magda Cristina Lino Queiroz / Massa Falida de CNS - Administração, Serviços e Mão-de-Obra Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40224435
Id. vLex: VLEX-40224435
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RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ILUMINAMENTO. 1. Na dicção do c. TST, a inadimplência das obrigações trabalhistas, pelo empregador, resulta na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que este integre a administração pública (Enunciado nº 331, item IV, com a redação dada pela Resolução nº 96/2000). 2. A concessão do adicional de insalubridade, com estofo na deficiência de iluminamento, por si só não viola a literalidade dos arts. 175 da CLT e 5º, inciso II, da CF. O vício da impertinência temática obsta a admissão da revista. 3. Recurso não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 175
Acórdão Inteiro Teor nº RR-516008/1998 de 4ª Turma, de 17 Outubro 2001
PROC. Nº TST-RR-516.008/1998.7A:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJAP/sw/eb/lpRECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ILUMINAMENTO. 1. Na dicção do c.TST, a inadimplência das obrigações trabalhistas, pelo empregador, resulta na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que este integre a administração pública (Enunciado nº 331, item IV, c...
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