TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-22338/1995-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-501659/1998
Ator: Vania Eckhardt Machado
Demandado:Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras / União
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40224781
Id. vLex: VLEX-40224781
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RECURSO DE REVISTA - INTERBRÁS - PETROBRAS - UNIÃO - SOLIDARIEDADE - Esta c. Corte Superior tem entendido que a União é a sucessora da Interbrás, respondendo por todos os débitos trabalhistas que possam ser reconhecidos aos empregados, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.029/90. Recurso de Revista a que se nega provimento. PERICULOSIDADE - EMPREGADOS CEDIDOS - PETROBRAS - O adicional de periculosidade pago aos empregados da PETROBRAS, por mera liberalidade dessa, não se estende a empregados cedidos da INTERBRÁS. Recurso de Revista desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E REINTEGRAÇÃO - Não merece conhecimento o Recurso quando a divergência apresentada é inespecífica ou quando desfundamentada a Revista, ante a ausência de indicação de violação legal ou constitucional e de colação de arestos para confronto de teses.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-501659/1998 de 2ª Turma, de 17 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCMAC/me /lrRECURSO DE REVISTA - INTERBRÁS - PETROBRAS - UNIÃO - SOLIDARIEDADE -Esta c. Corte Superior tem entendido que a União é a sucessora daInterbrás, respondendo por todos os débitos trabalhistas que possam ser reconhecidos aos empregados, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.029/90.Recurso de Revista a que se nega provimento.PERICULOSIDADE - EMPREGADOS CEDIDOS - PETROBRAS - O adicional de periculosidade pago aos ...
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