TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-34370/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-541691/1999
Ator: Interprint Ltda.
Demandado:Marcos Aurélio da Silva Alves
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40224987
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RECURSO DE REVISTA. "DESCONTOS LEGAIS. SENTENÇAS TRABALHISTAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. DEVIDOS. PROVIMENTO CGJT 03/84. LEI 8.212/91 - A jurisprudência desta C. Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial de nº 32 da SDI, já se encontra pacificada no sentido de que os descontos legais são devidos em sentenças trabalhistas. Recurso de Revista conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-541691/1999 de 2ª Turma, de 17 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCMAC/me/acRECURSO DE REVISTA. "DESCONTOS LEGAIS. SENTENÇAS TRABALHISTAS.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. DEVIDOS. PROVIMENTO CGJT03/84. LEI 8.212/91 - A jurisprudência desta C. Corte, consubstanciada naOrientação Jurisprudencial de nº 32 da SDI, já se encontra pacificada no sentido de que os descontos legais são devidos em sentenças trabalhistas.Recurso de Revista conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-541.691/99.2 , em que é Recorrente INTERPRINT LTDA. eRecorrido MARCOS AURÉLIO DA SI...
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