TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-890/1997-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-418134/1998
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - Seduc
Demandado:Luiz Carlos Costa da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40225807
Id. vLex: VLEX-40225807
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL Nº 1.674/84. ART. 106 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969. NATUREZA TEMPORÁRIA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. Aparente contrariedade ao Enunciado nº 123 deste Tribunal. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-418134/1998 de 5ª Turma, de 17 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA /PRAGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. ESTADO DOAMAZONAS. LEI ESTADUAL Nº 1.674/84. ART. 106 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE1969. NATUREZA TEMPORÁRIA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. Aparente contrariedade ao Enunciado nº 123 deste Tribunal. Agravo de ...
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