TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-52/1999-000-18.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRXOFROAR-656005/2000
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Dora de Melo Martins Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40226089
Id. vLex: VLEX-40226089
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AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME ESTATUTÁRIO. PROVA. AUSÊNCIA. 1. Ação rescisória fundada no art. 485, inciso II, do CPC contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, sob a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido formulado por servidora regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
LEI ORDINÁRIA Nº 8620, DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias. DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROAR-656005/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 23 Outubro 2001
PROC. Nº TST-RXOFROAR-656.005/00.8C:A C Ó R D Ã OSBDI2JOD/lhp/aesAÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIMEESTATUTÁRIO. PROVA. AUSÊNCIA.1. Ação rescisória fundada no art. 485, inciso II, do CPC contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, sob a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido formulado por servidora regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.2. Nã...
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