TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-268/1999-000-11.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Carlos Francisco Berardo
Nº SentençaED-RR-666979/2000
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino - Seduc
Demandado:Janete Gonçalves Afonso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40226879
Id. vLex: VLEX-40226879
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Em atenção aos princípios processuais, acolhem-se os embargos de declaração no efeito modificativo para sanar contradição. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação irregular de trabalhador, por meio de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com a Administração Pública, face à exigência de concurso público para o preenchimento dos cargos e empregos públicos. Recurso provido.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-666979/2000 de 3ª Turma, de 24 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O3ª TurmaCB/MJREMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . OMISSÃO. EFEITOMODIFICATIVO. Em atenção aos princípios processuais, acolhem-se os embargos de declaração no efeito modificativo para sanar contradição.RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação irregular de...
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