TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-684/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-736037/2001
Ator: Companhia Energética de Alagoas - Ceal
Demandado:Márcio Maciel de Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40227493
Id. vLex: VLEX-40227493
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELETRICITÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. ENUNCIADO Nº 361. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. HONORÁRIOS PERICIAIS. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-736037/2001 de 5ª Turma, de 24 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA /LFFA GRAVO DE INSTRUMENTO. ELETRICITÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. ENUNCIADO Nº 361. Deci...
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