TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-64/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAG-AC-773440/2001
Demandado:Dário de Almeida Passos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40227747
Id. vLex: VLEX-40227747
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUNÃO DIRIGIDA À SENTENÇA DE MÉRITO E SIM À NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. CARÊNCIA DA AÇÃO. Considerando que a base de sustentação da pretensão rescindente deduzida em Juízo consiste em não ter sido observado o endereço correto de uma das advogadas da repara efeito de intimação da sentença, tem-se como inexistente o inprocessual para reclamar a tutela jurisdicional ora requerida, poro prazo para interposição de reestaria em aberto, já que somente tem fluência a partir da efetiva intição. Inexistindo a coisa julgada, pressuposto para ajuizamento da ação rescisória, impõe-se a conclusão em torno da ausência de demonstração da fumaça do bom direito, o que justifica a reformulação do despacho concessivo da liminar. Agravo regimental provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-AC-773440/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 30 Outubro 2001
PROC. Nº TST-AG-AC-773.440/2001.0C:A C Ó R D Ã O(SBDI-2)BL/sgoAÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITU NÃO DIRIGIDA À SENTENÇA DEMÉRITO E SIM À NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIADE COISA JULGADA. CA...
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