TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-373/1996-000-05.01, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-419132/1998
Ator: Hernane Araujo dos Santos
Demandado:Banco Bradesco S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40238857
Id. vLex: VLEX-40238857
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RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. ARESTOS INESPECÍFICOS. A decisão regional, para ver-se submetida à jurisdição do TST, deverá trazer manifestação clara, em torno da tese que o litigante sustenta, sob pena de decair o requisito do prequestionamento (Enunciado 297/TST). Não se pode cogitar de confronto, para fins de uniformização jurisprudencial, quando os arestos cotejados não demonstrarem identidade de premissas, a despeito dos resultados diferentes. Não pode haver conflito entre situações jurídicas diversas, que, por tal motivo, logicamente, produzirão também diversos efeitos.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-419132/1998 de 4ª Turma, de 31 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TURMAAB/scm/rmpRECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NECESSIDADE DEPREQUESTIONAMENTO. ARESTOS INESPECÍFICOS. A decisão regional, para ver-se submetida à jurisdi...
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