TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1948/1997-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-435231/1998
Ator: Maria José dos Santos e Outros
Demandado:Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40244544
Id. vLex: VLEX-40244544
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1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão regional apresenta-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI1 do TST, no sentido de que, transferido o servidor para o regime estatutário, cessa a competência da Justiça do Trabalho em relação a parcelas que se situem dentro deste período, subsistindo, apenas, a competência residual quanto às parcelas decorrentes da relação celetista. Preliminar não conhecida. 2. LITISPENDÊNCIA. A matéria, tal como se apresenta, tem conotação fático-probatória, esbarrando a revista no óbice do Enunciado nº 126 do TST. Desse modo, resultam prejudicadas as alegações de violação legal e constitucional, assim como de divergência jurisprudencial. Revista não conhecida, no tópico.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-435231/1998 de 3ª Turma, de 31 Outubro 2001
PROC. Nº TST-RR-435.231/98.6C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/Vas/nm1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão regional apresenta-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº138 da SBDI1 do TST, no sentido de que, transferido o servidor para o regi...
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