TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-3664/1996-000-03.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaED-RR-420253/1998
Ator: Banco Real S.A. e Outra
Demandado:Sílvio Pereira de Carvalho e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40245067
Id. vLex: VLEX-40245067
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Não existe a omissão apontada. Embargos a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-420253/1998 de 3ª Turma, de 31 Outubro 2001
PROC. Nº TST-ED-RR-420.253/98.3C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAJCEM/Vas/momEMBARGOS DECLARATÓRIOS. N...
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