TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4780/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaAIRR-749638/2001
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais - Sindfer
Demandado:Magali Maria de Mello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40246117
Id. vLex: VLEX-40246117
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. Não se admite agravo de instrumento, quando ausente peça essencial à sua formação, in casu, a cópia da certidão de intimação do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. PEÇAS TRASLADADAS SEM AUTENTICAÇÃO. As peças trazidas aos autos devem estar devidamente autenticadas. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de instrumento não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-749638/2001 de 5ª Turma, de 31 Outubro 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/esrPROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. Não se admite agravo de instrumento, ...
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