TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-24594/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº Sentença ou AcórdãoAIRR-714535/2000
Actor: Pepsico do Brasil Ltda.
Demandado:Rosemeire Galvão de Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40246335
Id. vLex: VLEX-40246335
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTENTICAÇÃO. Não se conhece do presente Agravo, porque não foram autenticadas as cópias do substabelecimento e da procuração outorgada pela Reclamada ao advogado subscritor do substabelecimento, instrumentos estes que, no caso, legitimariam a representação processual do advogado subscritor do Agravo, a teor do que dispõe o item IX da Instrução Normativa nº 16/99 do TST, c/c o inciso I do §5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.756/98. Agravo não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-714535/2000 de 5ª Turma, de 31 Outubro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/ah /aa/acAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTENTICAÇÃO. Não se conhece do presente Agravo, porque não foram autenticadas as cópias ...
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