Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-AIRR-656809/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 05 Novembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-452/2000-000-20.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº Sentença ou AcórdãoAG-E-AIRR-656809/2000
Actor: Empresa Energética de Sergipe S.A. - Energipe
Demandado:Nilma Maria Franco Nascimento e Outros
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40246892
Id. vLex: VLEX-40246892

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Resumo:

Súmula nº 353 do TST - Obediência ao princípio da legalidade e da ampla defesa - Não procede o argumento de que a Súmula nº 353 deste Tribunal não tem amparo legal. Ao contrário, a referida súmula revela jurisprudência uniforme em torno do art. 5º, alínea "b", da Lei nº 7.701/88, que estabelece o julgamento pelas Turmas do TST, em última instância, dos agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista. De outra parte, não há ofensa ao princípio da ampla defesa quando o julgador nega seguimento a recurso com base em jurisprudência sumulada, na medida em que esse princípio constitucional deve ser entendido à luz das normas processuais que organizam e limitam as atuações das partes. Agravo regimental desprovido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-AIRR-656809/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 05 Novembro 2001

A C Ó R D Ã O

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Súmula nº 353 do TST - Obediência ao princípio da legalidade e da ampla defesa - Não procede o argumento de que a Súmula nº 353 deste

Tribunal não tem amparo legal. Ao contrário, a re...



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