Acórdão Inteiro Teor nº RR-368882/1997 de 1ª Turma, de 07 Novembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-6698/1994-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-368882/1997
Ator: Ministério Público do Trabalho / Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - Funarj
Demandado:Leda Maria Thomitão Gomes da Costa e Outros
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40250084
Id. vLex: VLEX-40250084

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Resumo:

DA ILEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES. Na qualidade de custos legis, hipótese em que oficia no feito na condição de fiscal da lei, o interesse do Ministério Público se mostra visível na medida em que as decisões judiciais revelem-se potencialmente lesivas à ordem jurídica, enfim, quando agridam o Direito objetivamente considerado, sendo certo que a própria Constituição Federal, por intermédio de seu art. 127, consagrou-o como instituição permanente e indispensável à atividade jurisdicional do Estado, irrogando-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Caracterizados o interesse e a legitimidade recursais, rejeita-se a preliminar. IPC DE JUNHO DE 1987. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. A questão dos autos encontra-se pacificada nesta Corte no sentido da inexistência de direito adquirido ao reajuste salarial decorrente do IPC de junho de 1987, conforme se pode aferir na Orientação Jurisprudencial nº 58 da SDI. URP DE FEVEREIRO DE 1989. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. É cediço o entendimento desta Corte, segundo o qual inexistia direito adquirido ao reajuste salarial decorrente da URP de fevereiro de 1989 quando do advento da Medida Provisória nº 32/89, ulteriormente convertida na Lei nº 7.730/89, nos termos previstos na Orientação Jurisprudencial nº 59 da SDI.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-368882/1997 de 1ª Turma, de 07 Novembro 2001

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

VMF/g

DA ILEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES . N a qualidade de custos legis , hipótese em que oficia no feito na condição de fiscal da lei, o interesse do Ministério Público se mostra visível na medida em que as decisões judiciais revelem-se potencialmente lesivas à ordem jurídica, enfim, quando agridam o Direito objetivamente considerado, sendo certo que a própria Constituição Federal, por intermédio de s...



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