TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2703/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-517182/1998
Ator: Ayrlaidi da Cunha
Demandado:Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40253236
Id. vLex: VLEX-40253236
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PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Matéria decidida ao rés do contexto fático-probatório dos autos. O apelo esbarra no óbice do Enunciado nº 126 do TST. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. Decisão recorrida proferida com lastro no Enunciado nº 294 do TST, erigido à condição de requisito negativo de admissibilidade do recurso, na esteira da alínea "a", in fine, do artigo 896 da CLT. Recurso de revista a que não se conhece.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-517182/1998 de 4ª Turma, de 14 Novembro 2001
PROC. Nº TST-RR-517.182/1998.3C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ dmPRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Matéria decidida ao rés do contexto fático-probatório dos autos. O apelo esbarra no óbice do Enunciado nº 126do TST.PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. Decisão recorrida proferida com lastro no ...
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