TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-34613/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Anélia Li Chum
Nº SentençaAIRR-699650/2000
Ator: Valdemir Dias de França
Demandado:Município de Iporanga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40253959
Id. vLex: VLEX-40253959
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA SUPERADA POR JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART. 896, § 4º., DA CLT. ENUNCIADO 333/TST. Não pode ser provido Agravo de Instrumento que pretende a desobstrução de Recurso de Revista interposto contra decisão regional proferida de conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, nos termos do art. 896, § 4º., da CLT, e do Enunciado nº. 333/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-699650/2000 de 2ª Turma, de 14 Novembro 2001
PROC. Nº TST-AIRR-699.650/2000.3A C Ó R D Ã O2ª T U R M AJCALC/dvd/clAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA SUPERADA PORJURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART....
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