TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-32537/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-706530/2000
Ator: Abner Menezes de Moura
Demandado:Banco Bradesco S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40254111
Id. vLex: VLEX-40254111
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Dá-se provimento a Agravo, quando a decisão regional é contrária a Orientação Jurisprudencial desta Corte. RECURSO DE REVISTA. "JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS". Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada" (Enunciado nº 178 do TST). Recurso a que se dá provimento uma vez que a decisão regional é contrária à Orientação Jurisprudencial acima citada.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 71 , 244
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº RR-706530/2000 de 2ª Turma, de 14 Novembro 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCMAC/mc4m /acAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Dá-se provimento a Agravo, quando a decisão regional é contrária a Orientação Jurisprudencial destaCorte. RECURSO DE REVISTA. "JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS". Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada" (Enunciado nº 178 do TST). Recurso a que se dá provimento uma vez que a decisão regional é contrária à Or...
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