TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1182/2001-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Carlos Francisco Berardo
Nº SentençaAIRR-791136/2001
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Rosa Maria Vidal Mendes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40254830
Id. vLex: VLEX-40254830
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A pretendida divergência jurisprudencial não está caracterizada. Todos os paradigmas transcritos têm origem no mesmo E. Tribunal Regional prolator da r. decisão de que se agrava e, ainda, não trazem a fonte de publicação, como exige o Enunciado 337. Agravo a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 6435, DE 15 DE JULHO DE 1977. Dispõe Sobre as Entidades de Previdencia Privada, e da Outras Providencias. DE 15 DE JULHO DE 1977. Dispõe Sobre as Entidades de Previdencia Privada, e da Outras Providencias. - Artículo 80
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código Civil - Artículo 93
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-791136/2001 de 3ª Turma, de 14 Novembro 2001
A C Ó R D Ã O3 ª TurmaCB/ p /csAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A pretendida divergência jurisprudencial não está caracterizada. Todos os paradigmas transcritos têm origem no mesmo E. Tribunal Regional prolator da r.decisão de que se agrava e, ainda, não trazem a fonte de publicação , como exige o Enunciado 337. Agravo a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-791.136/01.3 , em que fig...
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